REGULAMENTO DA SALA DE REUNIÕES


PREÂMBULO


As instalações da ARCA D’AJUDA têm como fim a satisfação das necessidades da associação e da sua população.

As salas não são ocupadas permanentemente, e destinam-se prioritariamente às ações desenvolvidas pela associação, bem como a ser disponibilizadas a todos os cidadãos e instituições que aí queiram realizar as suas reuniões ou ações de formação.

Para que se verifique uma correta utilização destes espaços é importante a existência de um conjunto de regras e princípios a que deve obedecer essa utilização, que devem ser regularmente atualizadas, em função das necessidades de cada momento.

A ARCA - Associação Recreativa e Cultural da Ajuda elaborou o presente Regulamento e aprovou a sua versão final, em reunião de Direção, no dia 06/11/2019.


Artigo 1º - Âmbito

O presente Regulamento visa estabelecer as condições gerais de utilização e cedência das salas da, Arca sede / Espaço Arca.

Artigo 2º - Cedência e utilização

– A utilização das salas da ARCA D’Ajuda carece de prévia autorização da direção, ou do seu Presidente.
– Os pedidos de utilização das salas deverão ser dirigidos ao Sr. Presidente e Direção, por escrito, em formulário próprio que está disponível na sede da ARCA, site (download) ou rede social - Facebook e deve aguardar pelo diferimento.
– Os pedidos de utilização deverão ser formulados com uma antecedência mínima de oito dias, salvo situações extraordinárias e sempre com o parecer da Direção ou Presidente.

Artigo 3º - Normas de utilização

1  – Será entregue uma chave ao responsável pela atividade, que deverá ser devolvida no primeiro dia útil imediato. Se a ação for de longa duração, poderá ser entregue à sexta-feira e recolhida na segunda-feira. Se decorrer, na sala da Sede da ARCA e durante o horário de expediente da Associação, a porta será aberta e fechada pela administrativa.
2  – A ARCA D’Ajuda não se responsabiliza pelos bens dos utilizadores que fiquem na sala.
3    – Os utilizadores devem deixar a sala limpa e arrumada e respeitar os bens e equipamentos, tanto das salas como de todo o espaço da ARCA, e as orientações que lhes sejam fornecidas pela associação.
4   – O número de pessoas presentes em cada reunião, ação ou convívio terá de ser compatível com a capacidade das salas.
5   – As salas não podem ser utilizadas para fins moralmente inaceitáveis, para atividades ilícitas ou para ações atentatórias do Estado de Direito Democrático.
6   – Caso a utilização decorra de dia, devem ser observadas a ordem, a disciplina e o silêncio necessário para não incomodar os elementos e os moradores das outras frações ou outra sala a decorrer dentro do espaço envolvente.
7  – Se decorrer de noite deve ser respeitado o regulamento sobre o ruído.
8   – Será entregue um exemplar do presente Regulamento ao responsável máximo da atividade ou ação de formação.

 

Artigo 4º - Pagamentos e isenções

1 – A utilização das salas para atividades/aulas fica condicionada ao pagamento de 5€ mês por aluno inscrito.
2 – O aluguer da sala para terceiros:
·         A locação diária de 8 horas de utilização, entre as 9 horas e as 21:00 é de 80€;
·         De 1 hora é de 15€;
·         De 2 hora é de 25€;
·         De 3 hora é de 37,5€;
·         De 4 hora é de 50€;
3  – O aluguer a instituições parceiras:
·         Troca de serviços.
(nesta situação cabe sempre à Direção e seu Presidente tomar a decisão final, tendo sempre em conta a instituição ou fim para o qual é requerido o espaço)
4  – O aluguer a instituições não parceiras:
·         Desconto no aluguer de 10%.
(A locação diária de 8 horas de utilização, entre as 9 horas e as 21:00 é de 72€; De 1 hora é de 13,5€; De 2 horas é de 22,5€; De 3 horas é de 33,75€; De 4 horas é de 45€;)
5  – O aluguer a Sócios:
·         Desconto no aluguer de 20%.
(A locação diária de 8 horas de utilização, entre as 9 horas e as 21:00 é de 64€; De 1 hora é de 12€; De 2 horas é de 20€; De 3 horas é de 30€; De 4 horas é de 40€;)

Artigo 5º - Omissões

No que este regulamento for omisso ou os casos de dúvida serão resolvidos pela Direção da ARCA D’Ajuda e seu Presidente.

Artigo 6º - Revisão

Este regulamento será revisto quando a prática o aconselhar.

Artigo7º - Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor imediatamente a seguir à sua aprovação pela Direção da ARCA D’Ajuda e seu Presidente.


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